O programa de apoio ao Emparcelamento Rural Simples, designado “Emparcelar para Ordenar” (pEO), foi criado com vista a fomentar o aumento da dimensão física dos prédios rústicos, em contexto de minifúndio e em territórios vulneráveis. Os mecanismos financeiros associados ao pEO concretizam-se através de uma linha de crédito reembolsável e através de um subsídio não reembolsável.
O montante máximo de crédito, por beneficiário e por ação de emparcelamento, é de 150.000€ (cento e cinquenta mil euros).
A submissão de candidaturas realiza-se no Sistema de Informação do IFAP, I.P (SIIFAP), em https://www.ifap.pt/prr-c08-candidaturas, durante 2 períodos:
1º Período: entre as 09H00 do dia 14/12/2021 e as 17H00 do dia 15/02/2022;
2º Período: entre as 09H00 do dia 16/02/2022 e as 17H00 do dia 19/04/2022.
Fonte: DGADR