No âmbito das restrições excecionais e de caráter urgente motivadas pelo combate à pandemia da doença COVID-19, a Portaria n.º 116/2021, publicada a 17 de março, vem prolongar o prazo de execução dos planos de ação dos Grupos Operacionais (GO) até 30 de junho de 2023, no sentido de garantir a sua plena execução.
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