Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/2079, de 26 de novembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de pó de cogumelos com vitamina D2 como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “pó de cogumelos com vitamina D2” para uso em diversas categorias de alimentos.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro nos usos e níveis de uso propostos.
O novo alimento “pó de cogumelos com vitamina D2” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
A autorização entrará em vigor em 19 de dezembro de 2021.
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