O pedido de registo de Cebola da Madeira como Denominação de Origem Protegida (DOP), ao abrigo dos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios da União Europeia (UE), foi apresentado à Comissão Europeia.
No âmbito dos procedimentos normais destes processos, os serviços da Comissão solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo do Documento Único e do correspondente Caderno de Especificações.
Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção pode apresentar uma declaração de oposição e consultar o Caderno de Especificações revisto que instrui o pedido de registo na página eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA), em https://www.madeira.gov.pt/sra, sendo que as declarações de oposição, devidamente fundamentadas, ao Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
As alterações introduzidas podem ser consultadas, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação do aviso 47/2022.
Fonte: SRADR