Medidas fitossanitárias adicionais à importação de citrinos

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/632 da Comissão, de 13 de abril, que estabelece medidas temporárias no que diz respeito a frutos especificados originários da África do Sul, da Argentina, do Brasil, do Uruguai e do Zimbabué a fim de impedir a introdução e propagação no território da União da doença  da ‘mancha preta dos citrinos’, causada pelo fungo Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa. 

Para mais informação sobre o fungo Phyllosticta citricarpa consulte a  EPPO Global Database.

Fonte: DGAV