A Região Autónoma da Madeira, conta com dois novos organismos autorizados a realizar controlos oficiais no que respeita à produção e à rotulagem de produtos biológicos.
É objetivo destes organismos verificar o cumprimento das regras aplicáveis ao modo de produção biológico de acordo com a Regulamentação Europeia em vigor e atestar e se o produto vegetal, animal ou preparado destes, pode ser certificado e comercializado como produto biológico.
Os organismos de controlo seguem medidas específicas de controlo com requisitos específicos aplicáveis às fases de produção, preparação e distribuição dos produtos biológicos.
O controlo na agricultura biológica ocorre pelo menos uma vez por ano, realiza-se ao processo de produção e não especificamente ao produto. Baseia-se em verificações físicas no terreno, controlo documental e em diferentes tipos de análises laboratoriais.
Para iniciar a atividade como produtor biológico é necessário que o produtor contrate um organismo de controlo. Depois de um controlo inicial (visita inicial para determinada atividade) o produtor deverá dar início à notificação da atividade no sítio eletrónico na DGADR.
Consulte a lista dos organismos de controlo delegado na RAM em agricultura biológica: