DGAV – Autorização de novos alimentos publicado em 22/12/2023

Proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada e de arroz

Regulamento de Execução (UE) 2023/2851, da Comissão, de 20 de dezembro de 2023. que autoriza a colocação no mercado de proteina parcialmente hidrolisada obtida a partir de resíduos de malte de cevada (Hordeum vulgare) e de arroz (Oryza sativa) , como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

OJ_L_202302851_PT_TXT

Biomassa de cultura celular de maçã

Regulamento de Execução (UE) 2023/2847, da Comissão, de 20 de dezembro de 2023, que autoriza a colocação no mercado “biomassa de cultura celular de maçã”, como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470.

OJ_L_202302847_PT_TXT