A DGAV autoriza desde janeiro de 2023 os seguintes novos alimentos em Portugal:
- Formas congeladas, em pasta, desidratada e em pó de larvas do besouro Alphitobius diaperinus (tenebrião-pequeno, larva-de-farinha) de acordo com o Regulamento de Execução (UE) ) 2023/58 da Comissão de 5 de janeiro;
- «lacto-N-tetraose produzida por estirpes derivadas da bactéria Escherichia coli BL21(DE3)» de acordo com o Regulamento de Execução (UE) ) 2023/7 da Comissão de 3 de janeiro,;
- «Proteína de ervilha e arroz fermentada por micélios de Lentinula edodes («shiitake»)», de acordo com o Regulamento de Execução (UE) ) 2023/6 da Comissão de 3 de janeiro.