Cervejas: Nova Portaria

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 91/2022, de 9 de fevereiro, que estabelece as características, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias. A portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação e revoga a Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio.

Durante um período de 18 meses, a contar da data de entrada em vigor da nova portaria, é permitida a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 1/96 e suas alterações.

No início do ano já havia sido publicado o Decreto-Lei n.º 2/2022, de 4 de janeiro, que estabelece as características e regras de produção, denominação legal, comercialização e regras de rotulagem das cervejas e que alterou o Decreto -Lei n.º 93/94, de 7 de abril, que determina as normas técnicas relativas a definições, classificação, composição e características das cervejas, regras de acondicionamento e rotulagem, bem como os respetivos métodos de análise e amostragem.

Fonte: DGAV