O Regulamento de Execução (UE) 2022/673 da Comissão de 22 de abril de 2022 autoriza a colocação no mercado de proteína de feijão-mungo (Vigna radiata) como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “proteína de feijão-mungo (Vigna radiata)” para uso em produtos proteicos destinados à população em geral. A categoria «produtos proteicos» refere-se a sucedâneos de proteína ou substitutos de produtos comuns, como a carne, o peixe ou o ovo.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.
Durante o período de proteção de dados que finaliza a 5 de maio de 2027, só a requerente inicial Eat Just, Inc., 2000 Folsom Street San Francisco, CA 94110 EUA., está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento proteína de feijão-mungo, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Eat Just, Inc.
Consulte o novo diploma aqui.
Publicado em 29 abril 2022 pela DGAV