Aprovado o modelo de governação dos fundos europeus para o período 2021-2027.

O Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro,  que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, entrou ontem em vigor.

O Decreto-Lei aplica-se aos fundos abrangidos pelo Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo para uma Transição Justa (FTJ), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) e também, atenta a complementaridade dos fundos que concorrem para a integração de pessoas com antecedentes migratórios, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), bem como, com as devidas adaptações, aos Programas de Cooperação Territorial e a outros fundos europeus.

Na construção do PEPAC (Plano Estratégico da PAC), para o período de programação 2023 a 2027, sublinha-se a significativa focalização e coordenação dos apoios públicos proporcionados pelos fundos agrícolas – Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), tendo a mesma assentado num exercício de programação detalhado, uma consulta alargada às partes interessadas e um diálogo ativo com a Comissão Europeia que aprovou, em agosto de 2022, o «PEPAC Portugal», submetido pelas autoridades nacionais.

O presente decreto-lei estabelece, assim, o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, definindo os seus órgãos de governação, bem como as respetivas funções e competências, enquadrado por um nível de coordenação política, no qual a CIC Portugal 2030 se assume como elemento central, e por um nível de coordenação técnica, e encontrando-se assente nas suas múltiplas dimensões de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamentos, de auditoria, de monitorização e avaliação, de comunicação, de articulação funcional e de sistemas de informação e dados.

Consulte o Decreto-Lei nº 5/2023 aqui