Foi recentemente publicado o Despacho Normativo n.º 9/2024, que estabelece o regime de apoios financeiros a operadores profissionais como compensação pela destruição de espécies vegetais. Essa destruição ocorreu devido à aplicação de medidas para a erradicação da Xylella fastidiosa nos anos de 2021 e 2022.
Os operadores profissionais afetados por essas medidas, desde que cumpram as condições estipuladas no n.º 2 do artigo 5.º e os requisitos definidos no artigo 4.º do referido despacho, podem agora apresentar os seus pedidos de ajuda financeira. O prazo máximo para submissão desses pedidos é de 30 dias úteis, a partir da 3 de abril de 2024.
Para espécies agrícolas, os pedidos devem ser enviados por e-mail para os seguintes endereços, de acordo com a região do país onde se localiza a atividade:
- Norte: fitossanidade.norte@dgav.pt
- Centro: fitossanidade.centro@dgav.pt
- Lisboa e Vale do Tejo: fitossanidade.lvt@dgav.pt
- Algarve: fitossanidade.algarve@dgav.pt
Caso se trate de espécies florestais, os pedidos devem ser enviados para fitossanidade.florestal@icnf.pt.
É importante destacar que apenas são elegíveis as situações relacionadas com focos detetados nos anos de 2021 e 2022.
Todos os pedidos submetidos serão avaliados e decididos de acordo com os termos estabelecidos no referido despacho.
Fonte: DGAV