Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários:
Portugal Continental:
Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2022 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).
A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região ( ver contactos), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Consulte o Edital e mais informações em Abelhas.
Publicado em DGAV a 30 de agosto, 2022
Região Autónoma dos Açores
Nos termos do artigo nº 4 do Decreto Legislativo Regional nº 24/2007/A, de 7 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 17/2022/A, de 19 de julho e do Despacho nº 1669/2022, de 11 de Agosto, os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2022. Consultar Edital Apicultura
Publicado em: Portal Jovem Agricultor -Governo dos Açores
Região Autónoma da Madeira
De 1 a 30 de Setembro, além do portal do IFAP, a declaração de existências de apiários pode ser feita presencialmente no Centro de Fruticultura, nas Quebradas, em São Martinho (telefone 926 371 612/926 371 633), onde lhe serão facultadas outras informações relevantes sobre as obrigações que deve cumprir para exercer corretamente a atividade apícola. ( Fonte: DICA ” Apicultura e Declaração de Existências“