Colocação no mercado de excrementos de insetos de criação e de produtos que contenham fosfonatos de potássio

Comunicados Conjuntos DGAE /DGAV

atualização em 03-06-2024 pela  DGAE

Colocação no Mercado de Excrementos de Insetos de Criação (frass) como Fertilizante Orgânico e Corretivo Orgânico do Solo

 

Este comunicado técnico conjunto informa os operadores económicos sobre os requisitos legais para a colocação no mercado de excrementos de insetos de criação (frass) como fertilizante orgânico e corretivo orgânico do solo (FOCOS). Os principais pontos incluem:

Definição de frass: Mistura de excrementos de insetos, substrato alimentar, partes de insetos, ovos mortos e um teor de insetos mortos não superior a 5% em volume e 3% em peso.
Requisitos de processamento: O frass deve ser submetido a um tratamento térmico de pelo menos 70°C por 60 minutos para reduzir bactérias e toxinas.
Normas de qualidade: Devem ser testadas amostras representativas para garantir a ausência de Salmonella e níveis controlados de Escherichia coli e Enterococaceae.

 

Colocação no mercado e uso de produtos que contenham fosfonatos de potássio

 

Os produtos que contêm fosfonatos de potássio e que foram colocados no mercado como “Adubo CE” em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 2003/2003 devem ser retirados do mercado. Esses produtos não podem ser comercializados como fertilizantes, pois os fosfonatos de potássio são classificados como produtos fitofarmacêuticos e necessitam de autorização específica para serem comercializados e utilizados.