Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC)

Período obrigatório de janeiro 2022

No mês de janeiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo-657.DGV_).

Publicado em DGAV